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Novidades no Novo Estatuto da ALASF




No dia 26/03/2025 realizamos nossa Assembleia Geral, foi discutidos e implementado nosso novo Estatuto, confira:

 

Art. 1º A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Saúde da Família e Atenção Básica (ALASF), doravante denominada ALASF, é uma associação civil, sem fins lucrativos, suprapartidária, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro/RJ, regida por este Estatuto e pela legislação aplicável.1º A ALASF tem por finalidade congregar e representar as Ligas Acadêmicas de Saúde da Família, Atenção Básica e Saúde Coletiva de todo o território nacional, fomentando o intercâmbio técnico, científico e político entre estudantes das diversas áreas da saúde.2º A ALASF reconhece e promove a atuação multiprofissional e interdisciplinar, sendo aberta à participação de Ligas compostas por estudantes das seguintes áreas: Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Nutrição, Farmácia, Educação Física, entre outras relacionadas à Atenção Primária à Saúde.


Nova categoria para as ligas acadêmicas:

Art. 4º São categorias de associados da ALASF:

I – Ligas Ativas: aquelas que se encontram regularmente inscritas, com situação cadastral atualizada, e participação comprovada nas atividades da ALASF;

II – Ligas Inativas: aquelas que, embora cadastradas, não tenham cumprido os critérios mínimos de desempenho institucional estabelecidos pela Diretoria ou não tenham atualizado seus dados no prazo determinado;

III – Ligas Fundadoras: aquelas que participaram do processo de fundação da ALASF, com direito a reconhecimento histórico e consultivo;


IV – Membros Honorários: pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevante contribuição à ALASF ou à Atenção Primária à Saúde, conforme deliberação da Diretoria Nacional;

V – Observadores: ligas ou grupos em processo de formalização, que desejem participar provisoriamente das atividades da ALASF sem direito a voto, mediante autorização da Diretoria.


Quais são os deveres das ligas associadas?

Art. 6º São deveres das Ligas associadas:

I – Cumprir o presente Estatuto e as deliberações da ALASF;

II – Manter seus dados cadastrais atualizados junto à Diretoria Regional da ALASF;

III – Participar ativamente das atividades e ações propostas pela Associação;

IV – Apresentar relatórios de atividades conforme cronograma definido pela Diretoria;

V – Cumprir os indicadores mínimos de desempenho definidos pela ALASF;

VI – Zelar pelo nome e reputação da ALASF, atuando com ética, respeito e compromisso social;

VII – Receber descontos nos Congressos da SBMFC e ABEFACO.


Quais são os deveres da ALASF para com as ligas?

Art. 7º A associação poderá ser suspensa ou cancelada nos seguintes casos:

I - Descumprimento reiterado dos deveres estatutários;

II – Inatividade institucional por período superior a 12 (doze) meses, salvo justificativa aceita pela Diretoria;

III – Atitudes ou declarações que comprometam a imagem da ALASF ou de seus membros;

IV – Descumprimento dos indicadores mínimos de desempenho estabelecidos.

§1º A suspensão ou cancelamento da associação será precedida de notificação oficial e garantido o direito de defesa em até 10 (dez) dias úteis.

§2º As penalidades deverão ser aplicadas com base em critérios objetivos definidos previamente pela Diretoria, respeitando os princípios da transparência, proporcionalidade e razoabilidade;

V – Ações de cunho não democrático e/ou que descumpram os princípios da Saúde de Família e Comunidade, APS e Saúde Coletiva.

 

Fiquem atentos às maiores informações que serão lançadas no nosso Instagram (@alasfmfc), ajudem e apoiem essa causa!

 
 
 

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